Bens híbridos, bens potencialmente econômicos e bens qualitativamente econômicos.
§3. A origem da Economia humana e os bens econômicos; c) Relação entre os bens econômicos e os não econômicos (Continuação):
Inversamente, se existem esses modelos híbridos entre bens econômicos e bens não econômicos, que seja pela sua parca demanda ou pela sua oferta abundante, ocorrendo principalmente em economias em estados avançados de maximização produtiva, como aquelas que se utilizam do estabelecimento de nexos causais numerosos a partir de bens de ordens cada vez mais altas, e altíssima especialização decorrente da divisão do trabalho, que também existe a possibilidade de bens que antes não eram econômicos se tornarem econômicos por diversos fatores distintos.
Outra possibilidade em relação à economicidade dos bens são aqueles que no momento presente não são considerados bens econômicos, mas que em algum futuro próximo, a depender dos fatores exógenos e do logro na maximização de sua utilidade e sua produção, acabarem se tornando bens econômicos. Esse movimento da não economicidade para a economicidade poderá ser definitivo ou transitório (por conta de fatores como a sazonalidade, clima, etc.).
A partir da percepção dos agentes maximizadores há um movimento de acumulação desses bens que, tomo a liberdade para denominá-los como bens potencialmente econômicos, e, apesar dele não se tornar um bem econômico durante o processo de acumulação, a sua oferta vai se aproximando cada vez mais rapidamente da demanda, que agora é valorada a partir da percepção desses agentes maximizadores e naturalmente precavidos. A partir dessa acumulação, que se dá pela mesma fórmula que vimos nos capítulos anteriores (sobre a previdência), amparados sobre o cálculo econômico microfundamentado e chancelado apenas pela instituição da propriedade privada, os agentes econômicos preveem as condições de oferta e demanda no mercado e se protegem das intempéries.
Outro processo fenomenológico se dá quando, sob a ótica qualitativa dos bens, diferentes hierarquias dessa qualidade são tratadas de forma econômica, enquanto padrões hierárquicos qualitativos mais baixos são tratados como bens não econômicos. Ou seja, a depender da qualidade de determinado bem, não apenas de sua quantidade, um mesmo bem (em essência, mas não em forma), poderá ser econômico e não econômico. Por exemplo, em um país, determinadas áreas de terra poderão ser consideradas bens econômicos, por conta de fatores qualitativos inerentes à determinada propriedade (por exemplo: se a propriedade tiver uma grande área cultivável, se for próxima a algum rio, se tiver um terreno plano), agora, algumas terras improdutivas, secas ou desniveladas, podem ser consideradas bens não econômicos. A diferença entre as duas é que a primeira (econômica) é demandada pelos agentes econômicos por fatores qualitativos, e, pela sua especificidade, suas qualidades as tornam limitadas perante a grande demanda que recai sobre elas, portanto, a demanda sobrepuja a oferta. No segundo caso, as terras improdutivas, secas ou desniveladas, são consideradas bens não econômicos, pois sua qualidade e características não as tornam atrativas para os agentes econômicos. Nesse contexto, a demanda por essas terras é limitada, uma vez que suas propriedades não atendem às necessidades ou expectativas dos potenciais usuários. Assim, a oferta dessas terras pode superar a demanda.
Portanto, nessa seção do texto tratamos de bens híbridos, bens potencialmente econômicos, bens potencialmente não econômicos e bens qualitativamente econômicos.
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