A riqueza; relembrando a definição de patrimônio; considerações técnicas sobre a riqueza; a umbilical relação entre a economicidade e a riqueza.
§4. A riqueza
Para iniciar a deliberação sobre o conceito mengeriano de "riqueza", vamos esmiuçar, como o próprio Menger em "Princípios" a definição de "patrimônio", que já pormenorizamos em outras seções. Menger define "patrimônio" como: "O conjunto de bens que dispõe um indivíduo". Ora, para um conjunto de bens, podemos imaginar que todos as coisas entrepostas no patrimônio de um indivíduo, para tal caracterização de nomenclatura conceitual, precisa satisfazer a característica primordial de um bem, que é a de satisfazer uma necessidade humana, transmutando, através de sua utilidade um estado de necessidade para um estado de satisfação. Sendo o patrimônio um conjunto de bens que dispõe um indivíduo, podemos inferir que todos os elementos que contribuem um patrimônio, são bens e, portanto, todos possuem a utilidade e a potencialidade de transformar um estado de necessidade para um estado de satisfação.
Agora, podemos perceber outra característica que tange o patrimônio, uma vez que ele é composto por bens e esses, pela sua própria natureza, possui uma utilidade subjetiva, ou seja, um bem só é considerado bem para o sujeito que se beneficiará de sua utilidade para satisfazer uma necessidade. Portanto, pela própria subjetividade que tange a característica dos bens, há uma evidente mutabilidade quantitativa a depender das necessidades subjacentes do observador. Outra característica da definição mengeriana de patrimônio é a de que tanto bens econômicos quanto bens não econômicos podem figurar no patrimônio de um sujeito, uma vez que ambos são bens e possuem utilidades para quem os possui.
Agora, conceito distinto de patrimônio na teoria mengeriana, a "riqueza" é definida pelo austríaco, como: "a totalidade dos bens econômicos disponíveis a um indivíduo que desenvolve atividades econômicas; em consequência, os bens não econômicos de que dispõe um indivíduo que desenvolve atividades econômicas, pelo fato de não constituírem objeto de sua economia, não devem ser considerados parte de sua riqueza".
De início, podemos fazer as seguintes considerações sobre a "riqueza":
1) É constituída exclusivamente de bens econômicos, ou seja, bens em que a demanda supera a oferta, bens escassos;
2) Esses bens estão precisam estar disponíveis a um indivíduo que desenvolve atividades econômicas (e aqui, se utilizarmos o conceito mengeriano, podemos interpretar as atividades econômicas não APENAS como atividades empresariais, mas sim, como toda a atividade que lida com bens econômicos perpetradas por agentes econômicos, que tem como objetivo maximizar a utilidade e eficiência dos recursos escassos adquiridos, no mundo real todas as pessoas fazem isso);
3) A exclusão de bens que não fazem parte da economia do indivíduo, ressaltando o componente subjetivo e situacional da qualidade de bem econômico. Por exemplo, em uma ilha deserta, o náufrago considera a água potável como um bem econômico, uma vez que está fazendo parte de sua atividade econômica, maximizadora de utilidade e eficiência, típica e natural dos agentes econômicos para com os bens econômicos. Agora, um aldeão que mora do lado de uma fonte d'água que jorra incontáveis litros por dia, não considera esse bem (certamente é um bem, uma vez que satisfaz suas necessidades) como econômico, uma vez que a demanda por ele não sobrepuja a oferta. Por isso, o aldeão (agente econômico) não utilizará de seus métodos maximizadores de utilidade e produção para com esse bem, que seria uma atividade econômica. Tendo percebido que essa fonte está se esvaindo, o aldeão, como um agente econômico munido de cognição e perpetrador do cálculo econômico microfundamentado, passará a tratar a água potável como um bem econômico antes mesmo dela deixar de ser um bem não econômico (através do cálculo econômico microfundamentado ele tenderá a decidir estocar a água em galões, por exemplo, visando o seu consumo vindouro, elencando a água potável em seu patrimônio).
Portanto, como não podemos dissociar o conceito de economicidade para definir o de riqueza, uma vez que a riqueza só passará a existir uma vez que um indivíduo possui bens econômicos (escassos), podemos inferir que, em uma sociedade utópica onde não se existam limitações de produção ou onde a demanda por bens for prostrada à níveis ridiculamente baixos, não haveriam bens econômicos (ou a oferta sobrepõe avassaladoramente a demanda ou a demanda se curva perante a oferta) e, por conseguinte, não haveria riqueza propriamente dita.
(Continua amanhã)
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