Regras para a caracterização de bens de ordem superior em Menger: a necessidade de possuir os bens complementares subjacentes

§3. As leis que regem os bens no tocante à sua qualidade de bem: Menger, nessa seção de sua obra, inicia o parágrafo explicitando que, não importando o quão indireto seja determinada coisa em relação à satisfação de nossas necessidades, essa coisa será um bem, independentemente do número de transformações que serão necessárias para transformar essa coisa em um bem de primeira ordem, por isso, devemos chamar os bens de segunda, terceira, quarta ordem, e assim por diante, de bens da mesma maneira que bens de primeira ordem o são. Aqui, como sempre, na classificação mengeriana de bens, deverá haver o nexo causal, mesmo que indireto da utilidade do bem com a transformação de um estado de necessidade em um estado de satisfação.

Agora, Menger explicita uma característica muitíssimo importante para a caracterização de bens superiores (segunda, terceira, quarta ... ordem): a de que SÓ É CONSIDERADO BEM SE DISPUSERMOS DE BENS COMPLEMENTARES QUE, ATRAVÉS DA COMBINAÇÃO, GERASSE UM BEM DE ORDEM INFERIOR. Ou seja, se eu busco fabricar um pão (bem de primeira ordem), para me tirar da fome (estado de necessidade) e me deixar satisfeito (estado de satisfação), por meio da alimentação (utilidade), o trigo só será considerado bem de segunda ordem, caso eu dispuser dos demais bens de ordem superior para a fabricação do pão. Esses bens são denominados bens complementares.

Ou seja, os bens superiores perdem a sua qualidade de bens uma vez que não possamos dispor dos bens complementares para a criação do bem de ordem inferior ou da mesma ordem. E essa condição poderá ocorrer em qualquer parte da cadeia mengeriana de classificação de bens. Isso ocorre pois o nexo causal com o bem desejado/necessitado (bem de primeira ordem), que é a forma de determinar se algo é considerado um bem ou não, é perdido ou interrompido. Se, por exemplo, eu desejo jogar videogame, e, mesmo possuindo um console, um controle e um jogo, eu não possuo eletricidade na minha casa, há uma interrupção no nexo causal e, até eu não conseguir reestabelecer esse nexo, essa cadeia de objetos perdem a característica de bens para mim (no meu fim estabelecido, que seria jogar videogame, se eu tiver outro objetivo, como presentear alguém, ele ainda é considerado um bem, pois há um nexo causal com o meu fim desejado, que é uma cadeia mais curta, inclusive). 

E essa qualidade volúvel de algo não perder a qualidade de bem apenas por não possuir um encadeamento completo e ininterrupto do seu nexo causal com a realização dessa necessidade, mas poder ainda conservar a sua característica de bem a partir da satisfação de outras necessidades humanas distintas da primeira cujo o encadeamento do nexo causal fora interrompido é explicitamente comentada por Menger, que diz que "... não se exclui em absoluto que as coisas cuja qualidade de bem está aqui em questão, mesmo nas condições acima (desencadeamento do nexo causal para com um bem inferior subjacente), possam conservar sua qualidade  de bem em relação a outras necessidades do indivíduo mencionado, desde que este tenha a possibilidade de utilizar esses bens para atender a outras necessidades diferentes ...).

Com isso, Menger conclui, estabelecendo que para que os bens de segunda ordem conservem a sua qualidade de bem, requer-se que ao mesmo tempo a pessoa disponha dos bens complementares da mesma ordem, bens complementares esses que, juntamente com os outros se transformam em bens de primeira ordem, transformando o estado de necessidade em estado de satisfação. Menger não incluiu em sua exposição acima os bens de ordem inferiores por se tratar de um bem de segunda ordem, tornando inútil utilizar, para o seu exemplo, um bem inferior (pois seria um bem de primeira ordem, que teria nexo causal direto com a sua necessidade, não sendo necessário outros bens de ordem superior). 

Pois então, se Menger utilizasse o exemplo da verificabilidade da condição de um bem de terceira ordem, nesse caso seria necessária a análise dos outros bens complementares, sendo eles de terceira ordem, assim como o potencial bem a ser verificado, e a verificabilidade da consecução e realização dos bens de segunda ordem. Só verificado estes fatos, esse suposto bem de terceira ordem poderia possuir um nexo causal indireto (passando pelos outros bens de terceira e segunda ordem, que, no caso da análise seriam os bens complementares) com a transformação de um estado de necessidade em um estado de satisfação, a partir da sua utilidade com essa transformação das necessidades em satisfações

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